Back to top

PARCERIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJETIVOS

Reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável

objetivo17O desenvolvimento sustentável necessita de parcerias entre os governos, o setor privado e a sociedade civil para ser bem-sucedido. Estas parcerias, que devem ser baseadas em princípios, valores e numa visão e objetivos compartilhados que se centrem nas pessoas e no planeta, são necessárias a vários níveis: global, nacional, regional e local. 

Para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável torna-se fundamental mobilizar, flexibilizar e redirecionar recursos privados, incluindo investimentos estrangeiros, em setores críticos tais como energia sustentável, infraestruturas e transportes, bem como tecnologias de informação e comunicação. Caberá ao setor público a criação, revisão e manutenção de quadros de monitorização, regulamentos e regras, e estruturas de incentivos que possibilitem tais financiamentos, de modo a criar as condições atrativas de investimentos e reforçar o desenvolvimento sustentável. Adicionalmente, deverão ser fortalecidos os mecanismos nacionais de supervisão, tais como as instituições de auditoria e as funções de supervisão das legislaturas.

Fonte: INE

Metas

17.1- Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive através do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional de cobrança de impostos e outras fontes de receita

17.2- Os países desenvolvidos devem implementar de forma plena os seus compromissos em matéria de ajuda pública ao desenvolvimento (APD), inclusive canalizar 0,7% do Rendimento Nacional Bruto (RNB) para APD aos países em desenvolvimento, e alocar 0,15% a 0,20% desse valor para os países menos desenvolvidos

17.3- Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes

17.4- Ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida de longo prazo através de políticas coordenadas destinadas a promover o financiamento, a redução e a reestruturação da dívida, conforme apropriado, e abordar a questão da dívida externa dos países pobres altamente endividados de forma a reduzir o sobreendividamento

17.5- Adotar e implementar regimes de promoção de investimentos para os países menos desenvolvidos

17.6- Melhorar a cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular ao nível regional e internacional e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar a partilha de conhecimento em termos mutuamente acordados, inclusive através de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo de facilitação de tecnologia global

17.7- Promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais, conforme mutuamente acordado

17.8- Operacionalizar plenamente o banco de tecnologia e o mecanismo de capacitação em ciência, tecnologia e inovação para os países menos desenvolvidos até 2017, e aumentar o uso de tecnologias de capacitação, em particular das tecnologias de informação e comunicação

17.9- Reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada da capacitação em países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais para implementar todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive através da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular

17.10- Promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), inclusive através da conclusão das negociações no âmbito da Agenda de Desenvolvimento de Doha

17.11- Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objetivo de duplicar a participação dos países menos desenvolvidos nas exportações globais até 2020

17.12- Concretizar a implementação oportuna de acesso a mercados livres de quotas e taxas, de forma duradoura, para todos os países menos desenvolvidos, de acordo com as decisões da OMC, inclusive através de garantias de que as regras de origem preferencial aplicáveis às importações provenientes de países menos desenvolvidos sejam transparentes e simples, e contribuam para facilitar o acesso ao mercado

17.13- Aumentar a estabilidade macroeconómica global, inclusive através da coordenação e da coerência de políticas

17.14- Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável

17.15- Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável

17.16- Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem e partilhem o conhecimento, a perícia, a tecnologia e os recursos financeiros, para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento

17.17- Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil que sejam eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias

17.18- Até 2020, reforçar o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento, inclusive para os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atuais e fidedignos, desagregados ao nível do rendimento, género, idade, etnia, estatuto migratório, incapacidade, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais

17.19- Até 2030, partir de iniciativas existentes para desenvolver medidas do progresso do desenvolvimento sustentável que complementem o Produto Interno Bruto (PIB) e apoiem a capacitação estatística nos países em desenvolvimento