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TRABALHO DIGNO E CRESCIMENTO ECONÓMICO

Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos

ODS 8 - Trabalho digno

O crescimento económico sustentável poderá criar as condições que permitam que as pessoas tenham empregos estáveis e dignos, que estimulem a economia e não prejudiquem o meio ambiente. Nesse sentido, devem ser promovidas oportunidades e condições dignas de trabalho para toda a população em idade ativa.

A ausência de oportunidades de trabalho digno e uma economia onde os investimentos sejam insuficientes e persista o subconsumo podem conduzir a um desgaste do contrato social subjacente às sociedades democráticas: que todos devem ter acesso ao progresso e à partilha da riqueza gerada.

Em muitas situações ter um emprego não é uma garantia de eliminação da pobreza. Progresso lento e desigual pode exigir às sociedades que repensem e reformulem as políticas económicas e sociais destinadas a erradicar a pobreza. A criação de empregos dignos e de qualidade poderá ser um dos grandes desafios para quase todas as economias.

Fonte: INE

Metas

8.1- Sustentar o crescimento económico per capita de acordo com as circunstâncias nacionais e, em particular, um crescimento anual de pelo menos 7% do Produto Interno Bruto (PIB) nos países menos desenvolvidos

8.2- Atingir níveis mais elevados de produtividade das economias através da diversificação, modernização tecnológica e inovação, nomeadamente através da aposta em setores de alto valor acrescentado e dos setores de mão-de-obra intensiva

8.3- Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, criação de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive através do acesso aos serviços financeiros

8.4- Melhorar progressivamente, até 2030, a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção, e procurar ativamente dissociar crescimento económico da degradação ambiental, de acordo com o enquadramento decenal de programas sobre produção e consumo sustentáveis, com os países desenvolvidos na liderança

8.5- Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor

8.6- Até 2020, reduzir substancialmente a proporção de jovens não empregados que não estão em educação ou formação

8.7- Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas

8.8- Proteger os direitos do trabalho e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários

8.9- Até 2030, elaborar e implementar políticas para promover o turismo sustentável, que cria emprego e promove a cultura e os produtos locais

8.10- Fortalecer a capacidade das instituições financeiras nacionais para incentivar a expansão do acesso aos serviços bancários, de seguros e financeiros para todos

8.a- Aumentar o apoio à Iniciativa de Ajuda para o Comércio [Aid for Trade] para os países em desenvolvimento, particularmente os países menos desenvolvidos, inclusive através do Quadro Integrado Reforçado para a Assistência Técnica Relacionada com o Comércio para os países menos desenvolvidos

8.b- Até 2020, desenvolver e operacionalizar uma estratégia global para o emprego dos jovens e implementar o Pacto Mundial para o Emprego da Organização Internacional do Trabalho (OIT)